TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS – RECUPERA.IA

Este instrumento estabelece as regras e condições para a prestação de serviços de tecnologia, inteligência artificial e recuperação de vendas oferecidos pela RECUPERA.IA, operada pela SINAPSE LTDA (doravante denominada PRESTADORA), aos seus clientes (doravante denominados CONTRATANTE).

Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado todos os itens abaixo discriminados.

1. OBJETO E DEFINIÇÕES

1.1. O objeto deste contrato é a disponibilização de um ecossistema autônomo de recuperação de vendas, integrado via Webhook a plataformas de checkout (Kiwify, Hotmart, Eduzz, etc.), utilizando inteligência artificial generativa e a API Oficial da Meta para interações via WhatsApp.

1.2. Definição de Conjunto de Produto: Para fins de faturamento, considera-se 1 (um) "Produto" o conjunto composto por: 1 Produto Principal, 1 Upsell e 1 Downsell vinculados ao mesmo fluxo de vendas.

2. IMPLEMENTAÇÃO E ONBOARDING

2.1. A implementação técnica (setup) é de responsabilidade integral da PRESTADORA, compreendendo o mapeamento estratégico, treinamento da IA e ativação da operação em até 21 (vinte e um) dias.

2.2. O Onboarding fornecido pela PRESTADORA atua em duas frentes distintas:

a) Suporte de Retenção: Assistência ao comprador durante os 7 (sete) dias de garantia legal, limitada a garantir o acesso ao conteúdo e sanar dúvidas básicas de entrega para reduzir reembolsos.

b) Oferta de Upsell: Proposição ativa de produtos complementares imediatamente após a detecção de uma compra bem-sucedida, visando o aumento do LTV (Lifetime Value).

3. REMUNERAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. Taxa de Manutenção: O CONTRATANTE pagará o valor fixo mensal de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais) por conjunto de produto (conforme definido na cláusula 1.2).

3.2. Créditos Operacionais: Estão inclusos na mensalidade R$ 300,00 destinados a cobrir custos de API Oficial, Tokens de Processamento de IA e manutenção do número de telefone.

3.3. Produtos Adicionais: Cada conjunto extra de produtos (Principal + Upsell + Downsell) ou produto avulso adicional terá um custo fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

3.4. Comissão de Performance: Além do valor fixo, a PRESTADORA faz jus a 20% (vinte por cento) de comissão sobre o valor BRUTO de todas as vendas recuperadas ou geradas (Upsell/Downsell) por sua intervenção direta ou indireta.

3.5. Hierarquia de Cobrança da Comissão:

a) Primário: Configuração de Afiliado com split automático direto no checkout.

b) Secundário: Configuração da PRESTADORA como Co-produtora no checkout.

c) Terciário: Na impossibilidade técnica dos níveis anteriores, o pagamento será manual via fatura/boleto, baseado no relatório quinzenal de vendas extraído do Dashboard da PRESTADORA.

4. GARANTIA DE PERFORMANCE (RISCO ZERO)

4.1. A PRESTADORA garante que, no período inicial de 90 (noventa) dias, o lucro líquido recuperado será no mínimo o dobro (2x) do valor total investido pelo CONTRATANTE em taxas de manutenção.

4.2. Caso a meta não seja atingida, a PRESTADORA operará sem custos fixos adicionais até o cumprimento do objetivo ou devolverá o investimento de setup, mediante auditoria de dados.

5. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

5.1. O CONTRATANTE declara-se Controlador dos dados dos seus leads, sendo a PRESTADORA mera Operadora técnica dos dados necessários para a finalidade de suporte e venda.

5.2. É terminantemente proibido o fornecimento de listas de contatos compradas ou obtidas de forma ilícita; a operação deve basear-se exclusivamente em First-Party Data (dados de checkout do próprio CONTRATANTE).

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E SIGILO

6.1. Todos os scripts, treinamentos de IA, prompts e estratégias de contorno de objeções são ativos de propriedade industrial exclusivos da PRESTADORA.

6.2. Ambas as partes comprometem-se ao sigilo absoluto sobre faturamento, taxas de conversão e estratégias comerciais compartilhadas sob pena de multa e perdas e danos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A interrupção unilateral das integrações por parte do CONTRATANTE não interrompe a contagem e cobrança das mensalidades fixas.

7.2. Para validade do Nível 3 de pagamento (cláusula 3.5), o CONTRATANTE obriga-se a conceder acesso de visualização ao seu dashboard de vendas para fins de auditoria e conferência de relatórios.

7.3. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.


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